OBJETIVO
Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de São José (CDL-SJ) e o Sindicato do Comércio Varejista de São José (Sincovar-SJ), em parceria com a Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis (AEMFLO), Prefeitura Municipal de São José, Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa (SEBRAE/SC), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC/SC), Serviço Social do Comércio (SESC), no intuito de promover e estimular as vendas do comércio, como uma forma de conscientização de consumidores e lojistas sobre a importância de acreditar na cidade, incentivando lojistas a preparar seus espaços comerciais, sejam vitrines ou fachadas de forma atrativa para os consumidores no período de novembro a dezembro de 2020, acompanhando a decoração temática da cidade de São José, resolvem instituir o Prêmio Vitrines Encantadas – Edição 2020 envolvendo fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Prêmio Vitrines Encantadas 2020”.
DO PERÍODO
Art. 2º. A campanha ocorre no período de 16/11/2020 a 13/12/2020 no município de São José.
DA DESTINAÇÃO
Art. 3º. O concurso é destinado às empresas associadas da CDL-SJ que estiverem em dia com suas obrigações perante a CDL de São José, e Não Associadas, que possuem estabelecimentos comerciais situados no município de São José. É vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para avaliação.
DAS CATEGORIAS
Art.4º. Ficam estabelecidas 2 (duas) categorias para inscrição:
a) Vitrines
b) Fachadas: estabelecimentos que não possuem vitrines, como restaurantes, padarias, confeitarias, farmácias, entre outras empresas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 16/11/2020 até o dia 13/12/2020, devendo ser realizadas eletronicamente, através de um Formulário Eletrônico - disponível neste endereço - //forms.gle/2pYQDHZznmQtj2c2A. O interessado deverá responder informações obrigatórias, como:
I – razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – endereço completo, contendo ponto de referência;
III – telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;
IV – nome completo do responsável legal;
V - Espaço para anexar até 5 fotos da vitrine ou fachada inscrita;
VI - Autorização de uso da imagem para fins de divulgação;
Parágrafo 1º. Na inscrição eletrônica, as fotos anexadas deverão estar em formato jpeg ou png com tamanho total de 2 (dois) megabytes para cada foto.
Parágrafo 2º. É opcional o envio de vídeo de até 1 (um) minuto com imagens da Vitrine ou Fachada inscrita via WhatsApp (48) 9 9194-6961.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:
I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL de São José;
II - 1 (um) membro da Diretoria do Sincovar-SJ
III– 1 (um) representante do Sebrae/SC.
IV - 1 (um) representante do SENAC/SC
V - 1 (um) representante do SESC/SC
Parágrafo Único. Estão impedidos de participar do certame:
I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;
II – os membros da diretoria da CDL de São José, Sincovar-SJ, Sebrae/SC, SENAC/SC, SESC/SC, bem como seus familiares;
III – os colaboradores da Prefeitura Municipal de São José, Sincovar-SJ, CDL de São José, Sebrae/SC, SENAC/SC, SESC/SC, bem como seus familiares.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
Art. 7º. As vitrines dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período de 14/12/2020 a 18/12/2020.
Parágrafo 1º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento por categoria, tendo por base os seguintes critérios:
I – estética;
II – temática das festas de fim de ano;
III – originalidade;
IV – impacto visual diurno/noturno da decoração.
Parágrafo 2º. A Comissão julgadora estabelecerá internamente as regras de avaliação das vitrines e fachadas participantes, tais como fotografias, vídeos e visitas aos locais.
Parágrafo 3º. O julgamento e a avaliação ocorrerão de forma virtual no período de 14/12/2020 a 18/12/2020.
Parágrafo 4º. Em cada um dos critérios elencados no 1º parágrafo deste artigo, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor da categoria será aquele que obtiver a maior pontuação.
Parágrafo 5º. Em caso de empate, aplicar-se-ão critérios adicionais na seguinte ordem:
I - ser filiado(a) a uma entidade de classe;
II – o estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal;
III – o representante legal mais idoso.
Parágrafo 6º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Art. 8º. A divulgação dos ganhadores (1º, 2º e 3º colocado na categoria vitrine e 1º colocado na categoria Fachada) ocorrerá no dia 21/12/2020 a partir das 16h no site da AEMFLO e CDL-SJ. O evento de premiação ocorrerá no dia 22/12/2020 de forma virtual em horário a ser comunicado.
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º. Serão entregues Certificados de Participação nominal às empresas classificadas de 1º, 2º e 3º lugar nas categorias Vitrines e à melhor empresa na categoria Fachada, além dos prêmios especificados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.
Parágrafo 1º. O primeiro colocado da categoria Vitrine será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em dinheiro, 1 (uma) vaga em curso PRESENCIAL na área de liderança (válida até dezembro/2021) e 2 (duas) vagas em curso ONLINE na área comercial ou marketing digital (válida até dezembro/2021) da AEMFLO e CDL-SJ, 8 (oito) horas de consultoria especializada com o Sebrae/SC em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas) e 2 (duas) diárias com acompanhante em um dos hotéis SESC. O ganhador poderá escolher num período de 06 (seis) meses 01 (um) dos hotéis SESC.
Parágrafo 2º. O segundo colocado da categoria Vitrine será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), 1 (uma) vaga em curso PRESENCIAL na área de liderança (válida até dezembro/2021) e 1 (uma) vaga em curso ONLINE na área comercial ou marketing digital (válida até dezembro 2021) da AEMFLO e CDL-SJ e 6 (seis) horas de consultoria especializada com o Sebrae/SC em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas).
Parágrafo 3º. O terceiro colocado será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro, 1 (uma) vaga em curso ONLINE na área comercial ou marketing digital (válida até dezembro/2021) da AEMFLO e CDL-SJ e 4 (quatro) horas de consultoria especializada com o Sebrae/SC em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas).
Os premiados em 1º 2º e 3º lugar terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para fazer a inscrição nos cursos da AEMFLO e CDL-SJ.
Parágrafo 4º. A considerada Melhor Fachada será premiada com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), 1 (uma) vaga em curso PRESENCIAL na área de liderança (válida até dezembro/2021) e 2 (duas) vagas em curso ONLINE na área comercial ou marketing digital (válida até dezembro/2021) da AEMFLO e CDL-SJ, 8 (oito) horas de consultoria especializada com o Sebrae/SC em área a ser definida pela empresa (finanças, marketing, planejamento, vendas) e 02 (duas) diárias com acompanhante em um dos hotéis SESC. O ganhador poderá escolher num período de 06 (seis) meses 01 (um) dos hotéis SESC.
Parágrafo 5º. A premiação dar-se-á virtualmente com a participação das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar da categoria Vitrines e da Melhor Fachada da categoria Fachadas, juntamente com membros da diretoria da CDL de São José e Sincovar-SJ.
Parágrafo 6º. Durante o evento de premiação virtual marcado para o dia 22/12/2020, ocorrerá um SORTEIO com a participação de todas as empresas inscritas, em horário a ser comunicado a todos os participantes, dos seguintes cursos do SENAC/SC na modalidade EAD ou presencial:
1. Como Construir um Plano de Marketing para o seu Negócio 40h (EAD)
2. Lei Geral de Proteção De dados - LGPD 20h (EAD)
3. Redes Sociais como Ferramenta de Marketing 20h (EAD)
4. Oratória: Como falar em Público 20h (Presencial ou EAD)
5. Vitrinismo para o Varejo 30h (Presencial)
6 - Automaquiagem 20h (Presencial)
Parágrafo 7º. Durante o período especificado neste regulamento, a CDL de São José manterá os prêmios sob sua custódia.
Parágrafo 8º. A retirada dos prêmios deverá ser feita pelo representante legal do estabelecimento contemplado, devidamente identificado, devendo assinar no ato o respectivo recibo de entrega.
Parágrafo 9º. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios em moeda corrente, exceto o vale compras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação da campanha de premiação pelos meios que a CDL de São José julgar convenientes.
Art. 11º. A CDL de São José não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.
Art. 12º. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Art. 13º. A CDL de São José poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do certame, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar a campanha em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação na campanha de premiação implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.
ANEXO 1