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Programa de Regularização Tributária: entenda a nova medida do governo

13/01/2017

O governo anunciou recentemente mais uma medida provisória para estimular a economia: a criação do PRT (Programa de Regularização Tributária). De acordo com o contador e coordenador do Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), Luiz Carlos Andrade Júnior, o programa vai permitir que empresas e pessoas físicas resolvam, mais facilmente, suas situações tributárias com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “É a oportunidade das empresas manterem suas atividades sem estarem inadimplentes”, destaca.

 

Para aderir ao PRT, Andrade Júnior conta que é necessário fazer o levantamento dos débitos, devendo separar o que é devido para a Receita e Procuradoria. Segundo ele, o programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, de natureza tributária ou não, inclusive as dívidas que já foram parceladas anteriormente a até as que estão sendo discutidas judicial ou administrativamente. “A Receita e a Procuradoria ainda vão emitir as regras necessárias para a adesão, previstos no prazo de até 30 dias a partir da data que a medida foi publicada (5 de janeiro)”, diz ele.  Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

 

Como funciona o PRT

 

No âmbito da Receita, para as empresas que declaram pelo lucro real, há duas opções: uma por meio do pagamento de 20% da dívida à vista e os outros 80% parcelados em até 60 meses ou podendo parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses.

 

Ainda no âmbito da Receita, para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são: o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses ou uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

 

Na Procuradoria, as regras são as mesmas, mas neste caso é exigida uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões. Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. Andrade Junior reforça que é necessário aguardar a regulamentação dos órgãos competentes para mais informações.

 

Pontos a serem observados

 

O coordenador do Nucont ressalta que alguns pontos devem ser observados para optar pelo programa. “A adesão envolve a confissão irrevogável e irretratável dos débitos existentes, estar em dia com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagamento regular das parcelas. Além disso, deverá desistir de quaisquer questionamentos judiciais sobre os débitos que ingressou no programa”, relata.

 

O contador lembra que as empresas podem verificar na própria Receita se estão regularizadas ou não. “No site da receita existe o Centro de Atendimento Virtual e, através do certificado digital ou código de acesso, é possível verificar a situação fiscal e cadastral”, revela. Andrade Júnior reflete que no PRT não será concedido descontos de multas, juros ou encargos, mas mesmo assim as condições de pagamento são melhores que as normalmente aplicadas.

 

Com informações da Agência Senado

13/01/2017

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