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Programa de apoio às micro e pequenas empresas é prorrogado por três meses

20/08/2020

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por mais três meses para formalização de operações de crédito e recebeu um reforço de R$ 12 bilhões. A linha de crédito foi criada pelo Governo Federal para atender aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades por conta da Covid-19.

Lançado oficialmente em 10 de julho, o Programa já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários em todo Brasil. Segundo o Ministério da Economia, os recursos foram esgotados em um mês de operação. "O programa está sendo um absoluto sucesso nesta versão mais calibrada", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.  “O dinheiro finalmente chegou à ponta”.

A Portaria que amplia o prazo está publicada na edição do Diário Oficial da União desta última quarta-feira (19/08). O período foi ampliado considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas, de acordo com a portaria.

As micro e pequenas empresas podem usar os recursos do Pronampe em investimentos e capital de giro, como para pagamento de salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o recurso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Como funciona 

O Pronampe está disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019.

A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses, incluindo o período de carência de até 8 meses. Pelo Pronampe, os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta que tiveram em 2019.

Para os casos de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Quem quiser buscar o crédito pode acessar o Portal do Empreendedor e conferir a lista de instituições que estão operando o Pronampe.

Condições Pronampe 

Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do Pronampe terão que concordar com as seguintes condições:

1. Assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

2. O não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;

3. Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;

4. Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

 

20/08/2020

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