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Inscrições para o Programa de Regularização Tributária já estão abertas

02/02/2017

A Receita Federal autorizou a regulamentação do PRT (Programa de Regulamentação Tributária), que concede condições especiais de parcelamento às empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias na própria Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O PRT vale para dívidas que venceram até 30 de novembro de 2016. Os interessados em aderir ao programa têm até o dia 31 de maio para se inscrever, no site da Receita.

 

O PRT funciona assim: se a empresa ou pessoa tiver créditos com a Receita, por exemplo, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele até 24% da dívida em 24 meses. Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses. Em caso de não possuir créditos, o pagamento pode ser feito 20% à vista e parcelar o resto em 96 vezes ou parcelar tudo em 120 vezes. O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas.

 

O integrante do Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), Adilson Cordeiro, afirma que o PRT não pode ser considerado um refis. “Todos os refis que tivemos até hoje concediam algum desconto e o PRT não, só concede juros menor nas parcelas”, diz. Ele revela que não há como prever se o governo vai lançar algum refis em breve, então aconselha que, se a empresa dispuser dos 20% da sua dívida que entre no programa.

 

Com informações do site da Receita Federal

02/02/2017

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