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COVID-19: Governo de SC flexibiliza atuação de profissionais autônomos

06/04/2020

Há 20 dias sob medidas de isolamento social implantadas para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina iniciou hoje (6/4) uma nova etapa de convívio seguro com a doença.   

A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito neste último domingo (5/4), pelo governador Carlos Moisés. As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma Portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado.  
 
Confira a Portaria

Os profissionais autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.  

A medida inclui profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como: médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados.  

A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros. 

Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.  

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o Decreto 535. O Governo do Estado de Santa Catarina pede que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários. 

06/04/2020

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