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Vereador apresenta projeto para aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica em São José

07/12/2020

Aprovada em âmbito federal em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019) objetiva simplificar e agilizar a instalação de empresas e empreendimentos de baixo risco. Atendendo às reivindicações da AEMFLO e CDL-SJ para a aplicabilidade da nova legislação em São José, o vereador Nardi Arruda protocolou o Projeto de Lei nº 102/2020 para adesão do município à Lei Federal.

Os principais pontos da Lei compreendem: desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; horários flexíveis; presunção de boa-fé nos atos praticados e validade de documento digital com o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.

“A intenção é criar um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível em nossa comunidade”, justifica Nardi Arruda.

Durante o pronunciamento na sessão realizada no dia 30 de novembro, Nardi Arruda anunciou que também vai propor projeto de lei para que São José adote as normas federais em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs). “A legislação federal reduz a zero uma série de custos aos MEIs para que tenham acesso facilitado ao mercado formal”, argumentou.

O vereador citou a Resolução nº 48/2018 que estabelece no artigo 7º: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014”.

Vereador Nardi Arruda 

07/12/2020

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