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Simples Nacional: prorrogação de prazos dos vencimentos de maio, junho e julho

21/05/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no dia 15 de maio, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180  dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.    

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio.

 

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

21/05/2020

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