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Sabia que sua indústria pode ressarcir o ICMS incidente na Conta de Energia?

17/09/2018

Quando comparamos o consumo de energia de uma casa e de uma empresa, é fato que os ambientes de trabalho consomem mais eletricidade, devido a grandes e diversas taxas. Você sabe o porquê da cobrança todas as taxas, com siglas estranhas, que vêm na sua conta de energia elétrica? Saiba que você pode evitar a cobrança de pelo menos uma delas, o ICMS.

É preciso encarar esse desafio de forma analítica, será que o consumo de energia na minha empresa pode ser reduzido? Esse gasto é eficiente e consciente? Vale lembrar ainda que, além de ser um cuidado exclusivamente financeiro, colocar em prática ações que contribuam para a redução do consumo é importante também quando o assunto é sustentabilidade.

Muitos empresários não sabem que o ICMS cobrado sobre o valor da conta de energia elétrica só pode ser aplicado sobre o valor consumido no setor administrativo da empresa, e que todo o ICMS cobrado sobre o valor consumido pelo setor produtivo é isento.

Geralmente, o setor administrativo das indústrias consome em torno de 20% de todo o valor medido na conta mensal, podendo assim se creditar de 80% do ICMS da conta.

Lei Complementar 102/2000 e subsequentes atos complementares amparam as empresas que quiserem creditar do valor real consumido pelo setor produtivo, deverá solicitar a um perito habilitado (Engenheiro Eletricista) a elaboração de um laudo que demonstre o valor exato do consumo do setor administrativo da mesma.

Na atual situação econômica nacional, onde as empresas sofrem com uma carga tributária violenta e um mercado nada promissor, acreditamos que quaisquer valores que possam ser recuperados de forma totalmente legal, deve ser prioridade. É importante ressaltar que este processo não envolve o setor jurídico, pois se trata de mero processo administrativo.

Importante: Este benefício apenas se aplica às indústrias de transformação. Não se aplica, portanto, aos demais setores econômicos como prestadores de serviços, comércio, etc. Também não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLES.

 

Com informações: EBGE SC.

17/09/2018

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