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Retomada: Governo de SC autoriza prova de calçados

26/05/2020

Agora os consumidores podem experimentar calçados nas lojas em Santa Catarina. Poderá ser feita também a prova de acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes.  Permanece NÃO permitida a prova de vestimentas como roupas.

Confira na íntegra a autorização do Governo do Estado, Portaria nº 346 de 22 de maio, e as regras de segurança: 

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas.
Poderá ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Poderá ser feita a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova e/ou se forem higienizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562 de 17 de março de 2020

ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde

26/05/2020

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