Acesso Rápido

Notícias

O que a Reforma da Previdência representa para o Brasil?

10/05/2017

Um assunto polêmico, mas que precisa ser discutido pelo bem do futuro e da sustentabilidade do Brasil. A Reforma da Previdência vem sendo debatida nos últimos dias pelos deputados e tem dividido opiniões. O governo sustenta que o atual sistema de aposentadorias e pensões consome, de acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 8% de toda a riqueza que é produzida no Brasil. E esse percentual tende a aumentar.

 

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), daqui a aproximadamente 13 anos haverá uma virada no perfil da população. O número de pessoas com mais de 60 anos vai ultrapassar as crianças de zero a 14 anos. Os idosos representarão 18% dos brasileiros, enquanto as crianças 17,6%. Em 2050, a população de idosos vai aumentar e o país terá dois aposentados para cada contribuinte. Essa conta precisa ser balanceada para garantir a sustentabilidade do sistema e para que as próximas gerações de brasileiros possam ter acesso à Previdência Social.

 

Para o presidente da AEMFLO e CDL São José, Marcos Souza, outras questões devem ser repensadas antes de mexer no fator previdenciário. “Antes de alterar a idade e outras questões que estão sendo apresentadas pelo governo, é preciso rever a questão dos novos salários e cargos dos servidores, que são aposentados pelo teto do último salário. É necessário rever esse teto e tantos outros fatores, como a gestão desses recursos, revisão de quem é pensionista, de quem está aposentado… tem bastante coisa que pode ser alterada antes do fator previdenciário, mas não estão querendo mexer para privilegiar alguns cargos”, afirma.

 

Na última terça-feira (9), a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu a votação do relatório da proposta. Agora, o texto segue para o plenário principal da Câmara dos Deputados.

 

Confira os principais pontos previstos na reforma:

 

  • A reforma estabelece uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição para a Previdência de 25 anos.

 

  • Benefício integral: os colaboradores deverão contribuir por 40 anos para receberem a aposentadoria integral. Cálculo da aposentadoria: o valor corresponderá a 70% dos salários do trabalhador e serão acrescidos 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para cada ano acima dos 30 anos e 2,5% para cada ano que superar 35 anos, até atingir 100% aos 40 anos.

 

  • Regra de transição (para que as pessoas tenham acesso à aposentadoria antes da idade mínima proposta): a partir de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

 

  • Aposentadoria rural: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

 

  • Pensões por morte: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

 

  • Servidores públicos: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.

 

  • Professores: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

 

  • Policiais federais e legislativo federais: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

 

  • Parlamentares: passam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. A aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá aos estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

 

  • Ações de acidente de trabalho: a Justiça estadual continua tendo a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho.

 

Veja aqui a proposta completa.

 

Foto: Blog INSS

 

10/05/2017

Mais notícias