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Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD

04/05/2020

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Pelo texto da MP, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados ocorrerá em 3 de maio de 2021.

LEIA AQUI, na íntegra na Medida Provisória 959/2020. 

04/05/2020

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