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Medida Provisória 958 desburocratiza e facilita o acesso ao crédito

29/04/2020

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito, até o final de setembro, os bancos públicos poderão deixar de exigir das empresas uma série de documentos fiscais na hora da conceder ou renegociar empréstimos. A medida servirá para tornar o crédito menos burocrático e mais ágil, a fim de reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia do País.  

Confira os documentos que deixarão de ser obrigatórios: 

1. Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;

2. Certidão de Quitação Eleitoral;

3. Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

4. Certificado de Regularidade do FGTS;

5. Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR;

6. Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;

7. Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;

8. Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e

9. Certidão Negativa de Débito do INSS. 

É importante ressaltar que ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico. 

A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabelece que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes: 

1. Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança; 

2. Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito. 

A MP tem prazo para apresentação de emendas até esta quarta-feira, 29 de abril. 

29/04/2020

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