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LEI GERAL PREVÊ MAIS AGILIDADE PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESA

05/03/2007

Um dos maiores entraves para o crescimento econômico do País e da iniciativa privada nacional é a burocracia, um dos fatores que mais contribuem para o chamado 'custo Brasil'. Para o dono de uma micro e pequena empresa, a burocracia é sentida e sofrida desde o início.

A abertura de um empreendimento em nosso País é um processo que demanda mais tempo que deveria. Em média, 152 dias, segundo uma pesquisa do Banco Mundial; 70, por um levantamento do Sebrae em São Paulo. Para se ter uma idéia, em um país como o Canadá são necessários dois dias e apenas dois procedimentos - no Brasil são 17 processos obrigatórios.

"Há exigências burocráticas excessivas, custosas, e que agora a legislação tenta melhorar", admite Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São Paulo. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê diversos avanços nesse capítulo, embora algumas partes ainda aguardem regulamentação, ou seja, precisam de ajustes e a adoção de normas técnicas definidas para entrarem em vigor definitivamente.

A lei prevê, por exemplo, um cadastro único para que o empresário não tenha que apresentar diversas vias para abrir uma empresa. O sistema já funciona experimentalmente em São Paulo e na Bahia, com o empresário ao mesmo tempo conseguindo a inscrição estadual na Secretaria de Fazenda e o CNPJ, via internet.

O texto final da lei traz outra mudança prática, que entrará em vigor em breve. Em seu artigo 6º, está escrito que "os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados". Se uma empresa tiver baixo grau de risco em sua atividade, o empresário não precisará de vistoria para conseguir alvará de funcionamento. Até junho, os órgãos responsáveis deverão já ter definido os critérios de definição de baixo risco.

Outro dado importante no que concerne à desburocratização é que aberturas, alterações e baixas na constituição de uma empresa ocorrerão "independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas", como está no texto da lei. Ou seja, o empresário poderá encerrar uma empresa e passar suas dívidas com o governo para as pessoas físicas dos sócios. A certidão de "inexistência de condenação criminal" também não é mais necessária na abertura de empresa.

Enquanto as mudanças previstas na lei não chegam, o que o empresário deve fazer é se informar sobre todos os procedimentos e documentos necessários para abrir ou fechar uma empresa antes de começar o processo. "Muitas vezes leva tanto tempo porque os empresários deixam de apresentar uma série de documentos, não se programam na hora de abrir o negócio. Mas, isso é o primeiro passo, faz parte do planejamento da empresa. Quando o empreendedor começa sem levantar esses dados, já começa mal", alerta Melchor.

A Lei Geral prevê a criação de um portal na internet que centralize informações e procedimentos necessários para a abertura de empresas. Nesse sentido, a lei encoraja a criação de agências que reúnam as entidades necessárias para a abertura de empresa em um só lugar.

Com certeza, a legislação federal vai trazer o debate para os municípios. A facilitação de procedimentos para a abertura de empresas é de interesse nacional", afirma Melchor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae /SP

05/03/2007

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