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Empresa Simples de Crédito vira lei

26/04/2019

Foi sancionada nesta quinta-feira (25), pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar em todo o país. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Agora, na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas. Pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias, não havendo exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

O governo federal estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

Startups

A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

Com informações da Agência Brasil

26/04/2019

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