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Confira o horário especial de Natal para o comércio de rua

18/11/2022



O Sincovar SJ (Sindicato do Comércio Varejista de São José) divulgou esta semana uma norma mínima de horários para atendimento no comércio,  visando possibilitar às compras com diversas oportunidades e variedades de lojas.


Eles consideraram que a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 não estabelece horário para o período de festas, visando dar liberdade às empresas quanto a seu período de trabalho, mas consideram a importância de estabelecer essa margem para os comerciantes.

O Sincovar SJ observa que deverão ser cumpridas a cláusula 48ª da Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de outras.

HORÁRIO ESPECIAL – COMÉRCIO DE RUA

De 1 a 3 de dezembro: horário normal

04 de dezembro (domingo): normal/fechado

De 5 a 9 de dezembro: até as 20h

10 de dezembro (sábado): até as 18h

11 de dezembro (domingo): normal/fechado

De 12 a 16 de dezembro: até as 21h

17 de dezembro (sábado): até as 18h

18 de dezembro (domingo): das 16h às 21h

19 a 23 de dezembro: até as 22h

24 de dezembro (sábado) até as 17h

25 de dezembro (natal): fechado

26 de dezembro ( SEGUNDA- FEIRA): após as 13h

27 a 30 de dezembro: horário normal

31 de dezembro: (sábado): até as 13h

1º de janeiro: fechado

HORÁRIO ESPECIAL – SHOPPING CENTERS  

SUGESTÃO ADICIONAL : De 19 a 23 de dezembro: das 10h às 23h

Os Shoppings divulgarão seus horários, caso definirem outro.

*Com informações do SincovarSJ.


 

18/11/2022

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