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Confira as mudanças do Simples Nacional para 2018

22/01/2018

Atenção empresários e contadores: o regime tributário Simples Nacional iniciou o ano com diversas mudanças. A partir de agora, as empresas de pequeno porte que optam pelo Simples podem registrar o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O teto para microempresas permanece em R$ 360 mil.

 

Já o limite de faturamento para os MEIs (Microempreendedores Individuais) também foi ampliado e passa a ser de R$ 81 mil. Caso ultrapasse este teto, deverá ser reenquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. A nova lei estabeleceu ainda mudanças como alíquotas variáveis e inclusão de novos segmentos do mercado que podem aderir ao Simples.

 

Para o presidente do Conselho Fiscal da AEMFLO, Luiz Henrique Fanni Bavaresco, que também faz parte do Conselho Fiscal da CDL São José, as mudanças não foram tão benéficas quanto ele esperava. “Ao mesmo tempo em que os limites de faturamento foram ampliados, outras alíquotas foram criadas. Essas mudanças não são boas para todos os negócios. Por isso, é importante que as empresas façam uma análise detalhada para decidir qual regime de tributação se encaixa melhor nas suas características, atividades e expectativa de faturamento”, alerta Bavaresco.

 

Além dos novos limites de faturamento, veja outras mudanças do Simples Nacional:

 

1) As novas regras estipulam o término da taxa única para tributação dos empreendimentos. Em 2018, a alíquota cobrada das instituições será calculada de acordo com a receita bruta registrada nos últimos 12 meses, somado a um desconto permanente, conforme o enquadramento e atividade desempenhada. A variação nas novas alíquotas cobradas pode ser de 4% a 33%.

 

2) Foi regulamentada a figura do investidor-anjo: uma pessoa física ou jurídica que pode aplicar dinheiro nas empresas, buscando obter retorno financeiro com o crescimento e sustentabilidade do negócio. Somente os empreendimentos de pequeno porte ou as microempresas que optam pelo Simples Nacional podem receber esse tipo de investimento para incentivar a inovação.

 

3) Mudanças para os salões de beleza, mais precisamente aos contratos que trabalham no sistema de parceria. Agora, os salões devem emitir nota fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos, destacando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. A nota deve informar ainda o CNPJ do profissional, que pode atuar como MEI desde que sua atividade se enquadre no programa. Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Já o profissional-parceiro deve emitir uma nota fiscal ao salão-parceiro relativa ao valor das cotas-parte recebidas.

 

4) A partir de agora, produtores rurais que atuam em indústrias, comércio ou prestação de serviços, com atividades de pesca, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, produção agrícola, animal ou vegetal, poderão se formalizar como MEIs (Microempreendedores Individuais). Desta forma, ficará mais fácil para esses profissionais ampliarem os investimentos, com a obtenção de linhas de crédito mais facilitadas e redução do número de impostos pela adesão ao Simples Nacional.

 

5) Em 2018, novas atividades passam a integrar o Simples Nacional. É imprescindível avaliar se no contrato social está indicado corretamente a atividade principal desempenhada pelo empreendimento, pois depois de algum tempo é comum o negócio executar novos serviços e esta mudança deve ser registrada, já que influencia na tributação da empresa. Confira as novas atividades:

 

- empreendimentos de produção de bebidas alcoólicas, como pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias (não inclui estabelecimentos que realizam a venda, como os atacadistas);  

- profissionais de saúde de diferentes modalidades como fonoaudiologia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, prótese dentária, bancos de leite, etc;

- locação de móveis;

- prestação de serviços de atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais;

- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.

 

Com informações do Sebrae

 

Crédito foto: Receita Federal

 

22/01/2018

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