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ANS define prazo mínimo de atendimentos para planos de saúde

22/05/2013

Neste ano, os planos de saúde têm prazos bem definidos de atendimento ao usuário. Publicada no DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) institui prazos mínimos para a realização de uma série de exames e criou novas regras para avaliação dos planos de saúde.

Serviços de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo, devem ter prazo máximo de sete dias para serem realizados, após o período de carência estipulado no contrato. Caso o prazo não seja cumprido e o usuário denuncie à ANS, a agência pune a prestadora de serviço, alterando sua nota, que vai de zero a quatro, em que zero significa que o serviço atendeu às normas de oferecer os serviços contratados dentro do prazo previsto, e quatro é a pior avaliação possível dentro do mesmo quesito.

Os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.

Confira a tabela completa dos prazos de atendimento definidos pela ANS.

Com informações da ANS

22/05/2013

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