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Regional

PLANO UNIFLEX REGIONAL
Plano de saúde regulamentado pela Lei 9656/98

COBERTURA: Lei 9656/98
Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia

Cobertura ilimitada de consultas eletivas (aquelas que precisam ser agendadas), consultas de urgência e emergência em hospitais e pronto-socorro, procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista, sessões com psicólogos e terapia ocupacional.

Demais procedimentos ROL da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. Além disso, cobre procedimentos realizados durante a internação hospitalar, assim como de atendimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto.

REDE DE ATENDIMENTO: Rede Regional

Rede de prestadores hospitalares dentro da área de abrangência da Unimed Grande Florianópolis.

O atendimento é realizado em todos os municípios da área de abrangência da Unimed Grande Florianópolis: Canelinha, Tijucas, Governador Celso Ramos, Biguaçu, São João Batista, Nova Trento, Major Gercino, Angelina, Antônio Carlos, Alfredo Wagner, Rancho Queimado, Anitápolis, São Bonifácio, Águas Mornas, Paulo Lopes, Garopaba, Palhoça, São José, São Pedro de Alcântara, Santo Amaro da Imperatriz, Leoberto Leal e Florianópolis. A autorização do atendimento deve ser solicitada diretamente à Unimed Grande Florianópolis.

QUEM PODE ADERIR AO PLANO COLETIVO EMPRESARAL

Titulares no contrato

Sócios, diretores e/ou colaboradores e dependentes da empresa associada à AEMFLO e CDL de São José, com comprovação de vínculo empregatício (RN 195 - ANS – www.ans.gov.br)

Dependentes

  • Cônjuge
  • Os filhos solteiros de até 24 anos incompletos;
  • O enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do usuário titular por força de decisão judicial;
  • A companheira ou companheiro havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge;
  • Os filhos incapazes.

CO-PARTICIPAÇÃO

Além da mensalidade, há o pagamento de uma porcentagem sobre o valor de cada procedimento realizado. As co-participações incidem somente sobre as consultas, exames, terapias e procedimentos ambulatoriais. Os valores não são pagos no momento de sua realização. Serão cobrados posteriormente na fatura mensal juntamente com a mensalidade do plano de saúde. Exemplo: Se o beneficiário possui plano de saúde com co-participação de 50% e faz um exame com valor de R$ 10,00, na fatura mensal, além do valor da mensalidade serão cobrados mais R$ 5,00 referente à co-participação do exame realizado. A co-participação é Limitada a um valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) por serviço realizado com base na tabela praticada pela Unimed. Importante: Nas internações hospitalares não incide co-participação.

Exemplo Tabela de Carências

Procedimento

Carência

Consultas e Exames Complementares

30 dias

Fisioterapia

90 dias

Exames de alto custo/ internação clinicas e cirúrgicas

180 dias

Parto Normal e Cesárea

300 dias

 

Informações e documentação



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