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Resolução

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Resolução de nº 01/2014 de 02/01/2014



Altera a Resolução nº 002, de 09/07/2013 que dispõe sobre a formação, inscrição e as normas de funcionamento de Núcleos Empresariais.


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Resolução de nº 01/2014 de 02/01/2014



Altera a Resolução nº 002, de 09/07/2013 que dispõe sobre a formação, estrutura, inscrição e as normas de funcionamento de Núcleos Empresariais.


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RESOLUÇÃO CEEJ 0111 (PDF) 


 







RESOLUÇÃO Nº 001/2010 - 26/10/2010


Dispõe sobre o Plano de Recuperação de Créditos em Inadimplência e dá outras providências.


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RESOLUÇÃO Nº 001/2010 - 26/10/2010


Dispõe sobre o Plano de Recuperação de Créditos em Inadimplência e dá outras providências


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RESOLUÇÃO CD Nº 002/2010 - 18.10.2010


Regulamenta procedimentos para aplicação de dispositivos estatutários referentes a eleição de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo.


O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS – AEMFLO, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2010, no uso da sua competência e consoante o disposto no Art. 29, § 1º, inciso II, do Regimento Interno e tendo em vista as eleições para renovação de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos do Conselho Deliberativo, convocada para o dia 22.11.2010.


RESOLVE regulamentar procedimentos para aplicação dos seguintes dispositivos do Estatuto Social:


1. Para os efeitos do disposto no § 2º, Art. 5º.


O associado constituído de pessoa jurídica que tenha mais de 10 (dez) anos de inscrição no Quadro Social, deverá “autorizar” a qualquer tempo, por escrito ou e-mail, a sua ascensão à categoria social de Associado Empresário. Da mesma forma, por escrito, deverá autorizar até o prazo de inscrição eleitoral, a inclusão de seu nome na relação de candidato ao Conselho Deliberativo.


2. Para os efeitos do disposto no § 3º, do Art. 5º.  


O Associado constituído de pessoa jurídica, que tenha mais de 5 (cinco) anos de inscrição no Quadro Social, deverá “requerer” a qualquer tempo, em documento próprio, a sua ascensão à categoria social de Associado Empresário. No entanto, para candidatar-se a cargo na Diretoria Executiva ou a Membro Efetivo do Conselho Deliberativo, deverá requer a ascensão prevista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias que antecedem a data de realização da Assembléia Geral convocada para as respectivas eleições, além de respeitar o prazo de inscrição eleitoral.


3. Para os efeitos do disposto no Art. 10.


O Associado Empresário deverá indicar o seu representante, que poderá participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto. Esse representante poderá ser indicado para qualquer cargo eletivo, no Conselho Deliberativo ou na Diretoria Executiva, conforme está previsto no inciso II, do art. 8º, observados os requisitos exigidos Esse representante poderá ter um substituto, para qualquer atividade, exceto para substituí-lo em cargo eletivo. Os cargos eletivos não têm suplência, por isso o Associado Empresário deverá indicar formalmente o representante para a substituição no cargo vago. Não há substituto no caso de falta às reuniões.


4. Para os efeitos do § 1º do art. 10.  


Caso o Associado Empresário queira manter o representante indicado pelo Art. 10, sem indicá-lo para cargos eletivos, poderá indicar outro representante especificamente para essas funções, para atender ao disposto no inciso II, do art. 8º. Como já foi dito no item 3, os cargos eletivos não têm suplência, por isso, especificamente no caso de vacância, deverá ser indicado formalmente o representante para a substituição no cargo vago. Como visto, o associado poderá indicar 2 (dois) representantes e um substituto eventual, porém, cada associado terá direito a apenas um voto (Art. 11), independentemente do número de representantes indicados.  Quem pode participar das reuniões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva é o representante especialmente indicado para representar o associado no exercício do mandato (art. 8º, II).


5. Para efeitos do disposto do § 2º, do Art. 10.


Os representantes indicados pelo Associado Empresário deverão ser preferencialmente sócios, diretores, administradores, ou procuradores da empresa associada, ou ainda ocupantes de cargos de assessoramento, gerência ou outro equivalente, de nível gerencial.  Não podem ser empregados da área operacional nem prestadores de serviços contratados, independentemente da atividade profissional em que atuam. Todos, sem exceção, têm que comprovar o vínculo societário ou o vínculo empregatício, mesmo como procurador.


6. Para efeitos do § 3º, do Art. 33.


Os Membros Natos do Conselho Deliberativo, por uma distinção toda especial, são pessoas físicas representados pelos ex-presidentes da Diretoria Executiva da AEMFLO e/ou CDL-SJ, que tenham cumprido integralmente seus mandatos, por isso não tem suplentes e nem substitutos nas suas faltas, afastamentos ou vacância do cargo. A intenção é aproveitar a experiência de quem já atuou como presidente nas entidades parceiras.


7. Para efeitos do § 1º, do Art. 33.


Na égide do atual Estatuto, já ocorreram 3 (três) eleições para o Conselho Deliberativo. Uma em 2007, outra em 2008 e a última em 2009. Portanto, já se passaram 3 (três) mandatos. Para a renovação de 1/3 (um terço) serão substituídos os 12 (doze) Conselheiros que estão completando 3 (três) anos de mandato em 2010, e eleitos mais o complemento das vagas existentes.


8. Ficam mantidos os Procedimentos e Normas Eleitoras estabelecidos no Regimento Interno, na Resolução própria e no Edital de Convocação das próximas eleições.


9. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


10. Registre-se. Comunique-se.


São José, 25 de outubro de 2010.


(a) Osmar Müller


Presidente Conselho Deliberativo




 


RESOLUÇÃO CD Nº 002/2010 - 18.10.2010


Regulamenta procedimentos para aplicação de dispositivos estatutários referentes a eleição de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo.


O CONSELHO DELIBERATIVO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ – CDL-SJ, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2010, no uso da sua competência e consoante o disposto no Art. 29, § 1º, inciso II, do Regimento Interno e tendo em vista as eleições para renovação de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos do Conselho Deliberativo, convocada para o dia 22.11.2010.


RESOLVE regulamentar procedimentos para aplicação dos seguintes dispositivos do Estatuto Social:


1. Para os efeitos do disposto no § 2º, Art. 5º.


O associado constituído de pessoa jurídica que tenha mais de 10 (dez) anos de inscrição no Quadro Social, deverá “autorizar” a qualquer tempo, por escrito ou e-mail, a sua ascensão à categoria social de Associado Empresário. Da mesma forma, por escrito, deverá autorizar até o prazo de inscrição eleitoral, a inclusão de seu nome na relação de candidato ao Conselho Deliberativo.


2. Para os efeitos do disposto no § 3º, do Art. 5º.  


O Associado constituído de pessoa jurídica, que tenha mais de 5 (cinco) anos de inscrição no Quadro Social, deverá “requerer” a qualquer tempo, em documento próprio, a sua ascensão à categoria social de Associado Empresário. No entanto, para candidatar-se a cargo na Diretoria Executiva ou a Membro Efetivo do Conselho Deliberativo, deverá requer a ascensão prevista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias que antecedem a data de realização da Assembléia Geral convocada para as respectivas eleições, além de respeitar o prazo de inscrição eleitoral.


3. Para os efeitos do disposto no Art. 10.


O Associado Empresário deverá indicar o seu representante, que poderá participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto. Esse representante poderá ser indicado para qualquer cargo eletivo, no Conselho Deliberativo ou na Diretoria Executiva, conforme está previsto no inciso II, do art. 8º, observados os requisitos exigidos Esse representante poderá ter um substituto, para qualquer atividade, exceto para substituí-lo em cargo eletivo. Os cargos eletivos não têm suplência, por isso o Associado Empresário deverá indicar formalmente o representante para a substituição no cargo vago. Não há substituto no caso de falta às reuniões.


4. Para os efeitos do § 1º do art. 10.  


Caso o Associado Empresário queira manter o representante indicado pelo Art. 10, sem indicá-lo para cargos eletivos, poderá indicar outro representante especificamente para essas funções, para atender ao disposto no inciso II, do art. 8º. Como já foi dito no item 3, os cargos eletivos não têm suplência, por isso, especificamente no caso de vacância, deverá ser indicado formalmente o representante para a substituição no cargo vago. Como visto, o associado poderá indicar 2 (dois) representantes e um substituto eventual, porém, cada associado terá direito a apenas um voto (Art. 11), independentemente do número de representantes indicados.  Quem pode participar das reuniões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva é o representante especialmente indicado para representar o associado no exercício do mandato (art. 8º, II).


5. Para efeitos do disposto do § 2º, do Art. 10.


Os representantes indicados pelo Associado Empresário deverão ser preferencialmente sócios, diretores, administradores, ou procuradores da empresa associada, ou ainda ocupantes de cargos de assessoramento, gerência ou outro equivalente, de nível gerencial.  Não podem ser empregados da área operacional nem prestadores de serviços contratados, independentemente da atividade profissional em que atuam. Todos, sem exceção, têm que comprovar o vínculo societário ou o vínculo empregatício, mesmo como procurador.


6. Para efeitos do § 3º, do Art. 33.


Os Membros Natos do Conselho Deliberativo, por uma distinção toda especial, são pessoas físicas representados pelos ex-presidentes da Diretoria Executiva da AEMFLO e/ou CDL-SJ, que tenham cumprido integralmente seus mandatos, por isso não tem suplentes e nem substitutos nas suas faltas, afastamentos ou vacância do cargo. A intenção é aproveitar a experiência de quem já atuou como presidente nas entidades parceiras.


7. Para efeitos do § 1º, do Art. 33.


Na égide do atual Estatuto, já ocorreram 3 (três) eleições para o Conselho Deliberativo. Uma em 2007, outra em 2008 e a última em 2009. Portanto, já se passaram 3 (três) mandatos. Para a renovação de 1/3 (um terço) serão substituídos os 12 (doze) Conselheiros que estão completando 3 (três) anos de mandato em 2010, e eleitos mais o complemento das vagas existentes.


8. Ficam mantidos os Procedimentos e Normas Eleitoras estabelecidos no Regimento Interno, na Resolução própria e no Edital de Convocação das próximas eleições.


9. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


10. Registre-se. Comunique-se.


São José, 25 de outubro de 2010.


(a) Osmar Müller


Presidente Conselho Deliberativo


 

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