Pesquisar
ACHEfácil
Enquete
Newsletter

Versão para Impressão Enviar por e-mail


Resolução


RESOLUÇÃO CD Nº  002 de 26.03.2009

Dispõe sobre as normas e os procedimentos eleitorais para a eleição dos membros da Diretoria Executiva.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS – AEMFLO, em Reunião Extraordinária realizada no dia 26  de março de 2009,   e considerando a competência estabelecida no § 2º do art. 50, do Estatuto Social, RESOLVE

Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para a eleição dos membros da Diretoria Executiva a ser realizada em Assembléia Geral Ordinária marcada para o dia 1º de junho de 2009, como segue:

1. DO EDITAL

1.01 O edital de convocação deverá ser encaminhado aos associados por meio eletrônico, afixado no mural interno da Associação e publicado em jornal de circulação regional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

1.02. Deve constar obrigatoriamente do edital:

a) o texto de abertura e a fundamentação legal das eleições;
d) a nominata dos cargos eletivos para a Diretoria Executiva;
e) a data limite e o local para o registro de chapas;
f) a indicação do local de votação, bem como o horário de abertura e do encerramento das eleições;
g) a indicação desta Resolução como ato normativo das eleições.

2. DO DIREITO DE VOTO E DE VOTAR

2.01. Para ser candidato, votar e ser votado, o associado empresário deve estar inscrito há mais de 05 (cinco) anos no Quadro Social e em dia com o pagamento de quaisquer taxas ou encargos financeiros de sua responsabilidade, bem como preencher os demais requisitos exigidos.
2.02. O Associado Transitório que requerer a alteração da sua categoria social para Associado Empresário, contará com o tempo de inscrição anterior para efeito da exigência do § 1º, do art. 11, do Estatuto Social, podendo, para tanto, votar e ser votado para qualquer cargo, desde que preencha os demais requisitos e apresente, até o dia 1º de abril de 2009, (sessenta dias antes das eleições), os seguintes documentos:
a) requerimento pedindo a alteração da categoria social;
b) contrato social atualizado da empresa;
c) ofício indicando os seus representantes, em observância ao disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social.  
2.03. Os associados inscritos na categoria social de “empresário” têm a preferência de indicar o seu representante para o exercício de mandado na Diretoria Executiva, conforme o disposto no art. 8º, do Estatuto Social.
2.04. Cada associado terá direito a apenas um voto, independentemente do número de representantes que inscreveu na Associação.
2.05. O voto será secreto e pessoal, não sendo admitido voto por procuração, em nenhuma hipótese.
2.06. O voto será exercido pelo representante indicado e legalmente habilitado pela empresa associada, ou pelo seu substituto conforme art.10 do Estatuto Social.

3. DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

3.01. A inscrição de chapas para a Diretoria Executiva deverá ser feita na Secretaria Executiva da Associação.
3.02. Cada associado poderá inscrever-se ou inscrever o seu representante apenas em uma chapa, independentemente do cargo, desde que preenchidos os requisitos exigidos.
3.03. Para ser candidato aos cargos de presidente e vice-presidente de finanças da Diretoria Executiva, é exigido que os representantes dos associados empresários tenham cumprido, no mínimo, um mandato integral em cargo de direção na Diretoria Executiva da AEMFLO ou da CDL/SJ e apresentem, por escrito, o resumo do seu plano de trabalho.
3.04. Não será admitida inscrição de chapa sem a nominata integral dos candidatos.
3.05. As chapas serão numeradas em ordem cronológica de registro contendo a indicação dos candidatos aos cargos.
3.06. Caso não haja inscrição de chapa até 07 (sete) dias antes das eleições, os associados poderão inscrever-se ou indicar os seus representantes, independentemente das prerrogativas previstas no § 2º, do art. 41, do Estatuto Social, até 05 (cinco) dias antes das eleições.
3.07. A secretaria Executiva disponibilizará a relação e os dados cadastrais para apreciação dos nomes dos associados que reúnam as condições de elegibilidade, fazendo a análise prévia da habilitação e instruindo o processo.
3.08. A Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento deverá analisar e homologar as inscrições.
3.09. A Comissão Especial poderá baixar em diligência o processo de inscrição, determinando o saneamento de irregularidades em 24 (vinte e quatro) horas.
3.10. Não saneada a irregularidade no prazo apontado no item anterior, a Comissão Especial Eleitoral determinará imediatamente o cancelamento, da inscrição individual, ou do registro da chapa.
3.12. Os candidatos ou representantes de chapas poderão pedir a impugnação de candidatos ou de chapas, mediante requerimento protocolado na Secretaria Executiva, até 24 (vinte e quatro) horas após o registro ou a inscrição.
3.13. O candidato ou representante da chapa impugnada poderá apresentar recurso até 24 (vinte e quatro) horas após a impugnação.
3.14. Se houver recurso, a Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento deverá analisar e emitir parecer conclusivo em 24 |(vinte e quatro) horas.
3.15. Não havendo recurso, caberá à Comissão Especial dar provimento ou não à impugnação.
3.16. As decisões da Comissão Especial e de Julgamento são irrecorríveis.
 
4. DA ESTRUTURA E DA COORDENAÇÃO DAS ELEIÇÕES

4.01. A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo, conforme o disposto do art. 30 do Estatuto Social, que designará o secretário da Mesa Diretora.
4.02. O presidente da Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento organizará e coordenará as eleições e fará parte da Mesa Diretora.
4.03. As mesas de votação, coletoras e apuradoras, em número necessário para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, serão compostas por 1 (um) mesário e 1 (um) fiscal cada uma, todos associados de qualquer categoria social que não sejam candidatos, escolhidos por aclamação e um escrutinador que poderá ser um empregado da Associação.

5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO – DAS CÉDULAS E DA APURAÇÃO

5.01. Após a instalação da Assembléia Geral e a apresentação das chapas e do resumo do plano de trabalho pelos candidatos a presidente de cada chapa, seguindo a ordem de sorteio, será imediatamente iniciado o processo de votação.
5.02. A eleição terminará quando tiver votado o último eleitor que, até a hora final estabelecida no Edital, tenha assinado a lista e recebido a senha de votante.
5.03. Em cada cabine de votação, ou perto dela, será afixada uma cópia de cada chapa registrada por ordem de inscrição, contendo o número ou o nome de identificação, a nominata dos cargos eletivos e o nome dos respectivos candidatos.
5.04. A votação será feita em cédula única, contendo o número de identificação de cada chapa segundo a ordem de registro, podendo constar os nomes com os quais foram registradas.
5.05. As cédulas deverão conter a assinatura de um dos mesários, no momento da sua entrega ao eleitor.
5.06. O eleitor deverá votar apenas numa chapa, assinalando com um “X”, a de sua preferência. Não é admissível o voto em candidato individual. Havendo rasura, voto individual ou voto simultâneo em mais de uma chapa, o voto será anulado.
5.07. Concluída a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos pelas respectivas mesas que, após a conclusão dos trabalhos, encaminharão um boletim eleitoral à Mesa Diretora das eleições, para a totalização dos resultados;
5.08. As dúvidas, ocorrências ou impugnações relacionadas com a votação ou com a apuração deverão ser apresentadas no ato à Mesa Diretora pelo representante de cada chapa, não sendo admissível qualquer impugnação quanto a atos já encerrados.
5.09. Formalizadas as dúvidas, ocorrências ou impugnações, a Mesa Diretora decidirá de plano e soberanamente sobre as questões suscitadas, aplicando, quando necessário ou possível, as disposições do Código Eleitoral Brasileiro.
5.10. Finda a apuração e a totalização, o presidente da Mesa Diretora proclamará o resultado, declarando eleitos os candidatos da chapa vencedora.
5.11. Em caso de empate, a Mesa Diretora promoverá o sorteio imediatamente, para então declarar chapa vencedora.
5.12. Imediatamente após a proclamação da chapa vitoriosa, o presidente da Assembléia Geral marcará o dia e a hora da posse dos membros eleitos, considerando que os membros da Diretoria Executiva assumirão suas funções, no primeiro dia útil do mês julho imediatamente subseqüente às eleições.
5.13. Compete ao secretário da Mesa Diretora da Assembléia Geral lavrar a ata dos trabalhos a ser transcrita em livro próprio, ou digitá-la mecanicamente, e assiná-la em conjunto com os demais membros da Mesa e representantes das chapas que assim o desejarem.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL E DE JULGAMENTO

6.01. Compete ao presidente do Conselho deliberativo designar os membros que comporão Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento, composta por 3 (três) membros, sendo um deles o seu presidente.
6.02. São atribuições da Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento:
a) organizar e coordenar as eleições utilizando-se da estrutura administrativo-operacional disponibilizada pela Diretoria Executiva, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital de Convocação da Assembléia Geral de 01 de junho de .2009;
b) analisar e emitir parecer sobre os processos de registro de candidatos individuais e de chapas, inclusive os baixados em diligência para saneamento de restrições;
c) julgar em última instância os processos de impugnação de chapas e de candidatos individuais e os recursos;
d) analisar e emitir parecer sobre os casos omissos, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.01. Findo o prazo de inscrição, e não havendo registro de chapas, a Assembléia Geral será instalada na forma do Estatuto e, usando da sua competência e do seu poder soberano, elegerá, entre os associados ou seus representantes presentes, independentemente da categoria social e dos requisitos exigidos, os membros dos órgãos indicados no Edital, utilizando-se, no que couber, dos procedimentos e das normas eleitorais estabelecidas no Estatuto e nesta Resolução.
7.02. Concluída a votação e constatado o número de votos válidos inferior a 10% (dez por cento) do número de associados aptos a votar que assinaram a lista de presença, as eleições serão anuladas, devendo ser convocada nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.03. Fica revogada a Resolução Nº. 001/2007, de 05.11.2007.

São José, 26 de março de 2009.

Conrado Coelho Costa Filho
Presidente


 

RESOLUÇÃO CD Nº  002 de 26.03.2009
                                              

Dispõe sobre as normas e os procedimentos eleitorais para a eleição dos membros da Diretoria Executiva.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ – CDL-SJ, em Reunião Extraordinária realizada no dia 26  de março de 2009,   e considerando a competência estabelecida no § 2º do art. 50, do Estatuto Social, RESOLVE

Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para a eleição dos membros da Diretoria Executiva a ser realizada em Assembléia Geral Ordinária marcada para o dia 1º de junho de 2009, como segue:

1. DO EDITAL

1.01 O edital de convocação deverá ser encaminhado aos associados por meio eletrônico, afixado no mural interno da Associação e publicado em jornal de circulação regional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

1.02. Deve constar obrigatoriamente do edital:

a) o texto de abertura e a fundamentação legal das eleições;
d) a nominata dos cargos eletivos para a Diretoria Executiva;
e) a data limite e o local para o registro de chapas;
f) a indicação do local de votação, bem como o horário de abertura e do encerramento das eleições;
g) a indicação desta Resolução como ato normativo das eleições.

2. DO DIREITO DE VOTO E DE VOTAR

2.01. Para ser candidato, votar e ser votado, o associado empresário deve estar inscrito há mais de 05 (cinco) anos no Quadro Social e em dia com o pagamento de quaisquer taxas ou encargos financeiros de sua responsabilidade, bem como preencher os demais requisitos exigidos.
2.02. O Associado Transitório que requerer a alteração da sua categoria social para Associado Empresário, contará com o tempo de inscrição anterior para efeito da exigência do § 1º, do art. 11, do Estatuto Social, podendo, para tanto, votar e ser votado para qualquer cargo, desde que preencha os demais requisitos e apresente, até o dia 1º de abril de 2009, (sessenta dias antes das eleições), os seguintes documentos:
a) requerimento pedindo a alteração da categoria social;
b) contrato social atualizado da empresa;
c) ofício indicando os seus representantes, em observância ao disposto no art. 10, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social.  
2.03. Os associados inscritos na categoria social de “empresário” têm a preferência de indicar o seu representante para o exercício de mandado na Diretoria Executiva, conforme o disposto no art. 8º, do Estatuto Social.
2.04. Cada associado terá direito a apenas um voto, independentemente do número de representantes que inscreveu na Associação.
2.05. O voto será secreto e pessoal, não sendo admitido voto por procuração, em nenhuma hipótese.
2.06. O voto será exercido pelo representante indicado e legalmente habilitado pela empresa associada, ou pelo seu substituto conforme art.10 do Estatuto Social.

3. DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

3.01. A inscrição de chapas para a Diretoria Executiva deverá ser feita na Secretaria Executiva da Associação.
3.02. Cada associado poderá inscrever-se ou inscrever o seu representante apenas em uma chapa, independentemente do cargo, desde que preenchidos os requisitos exigidos.
3.03. Para ser candidato aos cargos de presidente e vice-presidente de finanças da Diretoria Executiva, é exigido que os representantes dos associados empresários tenham cumprido, no mínimo, um mandato integral em cargo de direção na Diretoria Executiva da AEMFLO ou da CDL/SJ e apresentem, por escrito, o resumo do seu plano de trabalho.
3.04. Não será admitida inscrição de chapa sem a nominata integral dos candidatos.
3.05. As chapas serão numeradas em ordem cronológica de registro contendo a indicação dos candidatos aos cargos.
3.06. Caso não haja inscrição de chapa até 07 (sete) dias antes das eleições, os associados poderão inscrever-se ou indicar os seus representantes, independentemente das prerrogativas previstas no § 2º, do art. 41, do Estatuto Social, até 05 (cinco) dias antes das eleições.
3.07. A secretaria Executiva disponibilizará a relação e os dados cadastrais para apreciação dos nomes dos associados que reúnam as condições de elegibilidade, fazendo a análise prévia da habilitação e instruindo o processo.
3.08. A Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento deverá analisar e homologar as inscrições.
3.09. A Comissão Especial poderá baixar em diligência o processo de inscrição, determinando o saneamento de irregularidades em 24 (vinte e quatro) horas.
3.10. Não saneada a irregularidade no prazo apontado no item anterior, a Comissão Especial Eleitoral determinará imediatamente o cancelamento, da inscrição individual, ou do registro da chapa.
3.12. Os candidatos ou representantes de chapas poderão pedir a impugnação de candidatos ou de chapas, mediante requerimento protocolado na Secretaria Executiva, até 24 (vinte e quatro) horas após o registro ou a inscrição.
3.13. O candidato ou representante da chapa impugnada poderá apresentar recurso até 24 (vinte e quatro) horas após a impugnação.
3.14. Se houver recurso, a Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento deverá analisar e emitir parecer conclusivo em 24 |(vinte e quatro) horas.
3.15. Não havendo recurso, caberá à Comissão Especial dar provimento ou não à impugnação.
3.16. As decisões da Comissão Especial e de Julgamento são irrecorríveis.
 
4. DA ESTRUTURA E DA COORDENAÇÃO DAS ELEIÇÕES

4.01. A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo, conforme o disposto do art. 30 do Estatuto Social, que designará o secretário da Mesa Diretora.
4.02. O presidente da Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento organizará e coordenará as eleições e fará parte da Mesa Diretora.
4.03. As mesas de votação, coletoras e apuradoras, em número necessário para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, serão compostas por 1 (um) mesário e 1 (um) fiscal cada uma, todos associados de qualquer categoria social que não sejam candidatos, escolhidos por aclamação e um escrutinador que poderá ser um empregado da Associação.

5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO – DAS CÉDULAS E DA APURAÇÃO

5.01. Após a instalação da Assembléia Geral e a apresentação das chapas e do resumo do plano de trabalho pelos candidatos a presidente de cada chapa, seguindo a ordem de sorteio, será imediatamente iniciado o processo de votação.
5.02. A eleição terminará quando tiver votado o último eleitor que, até a hora final estabelecida no Edital, tenha assinado a lista e recebido a senha de votante.
5.03. Em cada cabine de votação, ou perto dela, será afixada uma cópia de cada chapa registrada por ordem de inscrição, contendo o número ou o nome de identificação, a nominata dos cargos eletivos e o nome dos respectivos candidatos.
5.04. A votação será feita em cédula única, contendo o número de identificação de cada chapa segundo a ordem de registro, podendo constar os nomes com os quais foram registradas.
5.05. As cédulas deverão conter a assinatura de um dos mesários, no momento da sua entrega ao eleitor.
5.06. O eleitor deverá votar apenas numa chapa, assinalando com um “X”, a de sua preferência. Não é admissível o voto em candidato individual. Havendo rasura, voto individual ou voto simultâneo em mais de uma chapa, o voto será anulado.
5.07. Concluída a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração dos votos pelas respectivas mesas que, após a conclusão dos trabalhos, encaminharão um boletim eleitoral à Mesa Diretora das eleições, para a totalização dos resultados;
5.08. As dúvidas, ocorrências ou impugnações relacionadas com a votação ou com a apuração deverão ser apresentadas no ato à Mesa Diretora pelo representante de cada chapa, não sendo admissível qualquer impugnação quanto a atos já encerrados.
5.09. Formalizadas as dúvidas, ocorrências ou impugnações, a Mesa Diretora decidirá de plano e soberanamente sobre as questões suscitadas, aplicando, quando necessário ou possível, as disposições do Código Eleitoral Brasileiro.
5.10. Finda a apuração e a totalização, o presidente da Mesa Diretora proclamará o resultado, declarando eleitos os candidatos da chapa vencedora.
5.11. Em caso de empate, a Mesa Diretora promoverá o sorteio imediatamente, para então declarar chapa vencedora.
5.12. Imediatamente após a proclamação da chapa vitoriosa, o presidente da Assembléia Geral marcará o dia e a hora da posse dos membros eleitos, considerando que os membros da Diretoria Executiva assumirão suas funções, no primeiro dia útil do mês julho imediatamente subseqüente às eleições.
5.13. Compete ao secretário da Mesa Diretora da Assembléia Geral lavrar a ata dos trabalhos a ser transcrita em livro próprio, ou digitá-la mecanicamente, e assiná-la em conjunto com os demais membros da Mesa e representantes das chapas que assim o desejarem.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL E DE JULGAMENTO

6.01. Compete ao presidente do Conselho deliberativo designar os membros que comporão Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento, composta por 3 (três) membros, sendo um deles o seu presidente.
6.02. São atribuições da Comissão Especial Eleitoral e de Julgamento:
a) organizar e coordenar as eleições utilizando-se da estrutura administrativo-operacional disponibilizada pela Diretoria Executiva, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital de Convocação da Assembléia Geral de 01 de junho de 2009;
b) analisar e emitir parecer sobre os processos de registro de candidatos individuais e de chapas, inclusive os baixados em diligência para saneamento de restrições;
c) julgar em última instância os processos de impugnação de chapas e de candidatos individuais e os recursos;
d) analisar e emitir parecer sobre os casos omissos, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.01. Findo o prazo de inscrição, e não havendo registro de chapas, a Assembléia Geral será instalada na forma do Estatuto e, usando da sua competência e do seu poder soberano, elegerá, entre os associados ou seus representantes presentes, independentemente da categoria social e dos requisitos exigidos, os membros dos órgãos indicados no Edital, utilizando-se, no que couber, dos procedimentos e das normas eleitorais estabelecidas no Estatuto e nesta Resolução.
7.02. Concluída a votação e constatado o número de votos válidos inferior a 10% (dez por cento) do número de associados aptos a votar que assinaram a lista de presença, as eleições serão anuladas, devendo ser convocada nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.03. Fica revogada a Resolução Nº. 001/2007, de 05.11.2007.

São José, 26 de março de 2009.

Conrado Coelho Costa Filho
Presidente